PL PROJETO DE LEI 5063/2010

PROJETO DE LEI Nº 5.063/2010

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Patrocínio - CCSPP -, com sede nesse Município.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Patrocínio - CCSPP -, com sede nesse Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2010.

Deiró Marra

Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Patrocínio - CCSPP - é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica, em funcionamento há mais de um ano. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.

Objetiva colaborar nas atividades de prevenção e preservação da ordem pública no âmbito municipal, a cargo das instituições Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, visando a maior eficiência, presteza e controle de todas as ações na defesa da comunidade local, promovendo a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais por meio de estudos e pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas de produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades relacionadas. Visa ainda incentivar o bom relacionamento da comunidade, autoridades e lideranças locais com os membros integrantes das instituições mencionadas acima; promover palestras, conferências, fóruns e debates, campanhas educativas e outros empreendimentos que orientem a comunidade na proporção e ajuda de sua autodefesa, despertando em cada cidadão e habitante do Município o sentimento de segurança e o espírito de cooperação e solidariedade recíprocos em ordem pública e de convívio social; realizar estudos e viabilizar sugestões a fim de aumentar a segurança da comunidade local, inclusive da zona rural; levantar, sempre que necessário, meios materiais e equipamentos destinados à cessão de uso às instituições beneficiárias do CCSPP, para uso exclusivo no serviço de segurança pública no Município; apoiar as ações que visem à implantação de atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente; apoiar as ações relacionadas com as atividades de defesa civil, entre outros. Constituída em 24/4/96, é notório o sucesso da instituição.

A documentação apresentada encontra-se de acordo com o que estabelece a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com vistas a sua declaração de utilidade pública. Assim, peço o costumeiro apoio dos nobres colegas à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.