PL PROJETO DE LEI 5054/2010
PROJETO DE LEI Nº 5.054/2010
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2010.
André Quintão
Justificação: A Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede nesse Município, é uma instituição beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos e sem caráter religioso. Tem por finalidade a prevenção e assistência a dependentes de narcóticos e seus familiares, bem como sua reinserção social. O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se formalmente instruído, conforme as exigências contidas na Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2010.
André Quintão
Justificação: A Associação Pró-Vida de Rio Acima, com sede nesse Município, é uma instituição beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos e sem caráter religioso. Tem por finalidade a prevenção e assistência a dependentes de narcóticos e seus familiares, bem como sua reinserção social. O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se formalmente instruído, conforme as exigências contidas na Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.