PL PROJETO DE LEI 5048/2010

PROJETO DE LEI Nº 5.048/2010

Declara de utilidade pública a Creche Novo Lar, com sede no Município de Ipatinga.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Novo Lar, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2010.

Rosângela Reis

Justificação: A Creche Novo Lar, fundada em 27/5/97, é uma instituição de direito privado, que exerce atividades filantrópicas, de natureza associativa, sem fins lucrativos. Desenvolve importantes trabalhos na área social, tendo como finalidade amparar e educar crianças sem recursos financeiros, combatendo a fome a pobreza. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.