PL PROJETO DE LEI 5035/2010

PROJETO DE LEI Nº 5.035/2010

Dispõe sobre a prorrogação da redução de jornada de trabalho prevista no art. 8º da Lei nº 18.710, de 7 de janeiro de 2010.

Art. 1º - Fica prorrogado, até a data de 30 de junho de 2011, o prazo para a aplicação do disposto no art. 8º da Lei nº 18.710, de 7 de janeiro de 2010.

Art. 2º - A prorrogação prevista no art. 1º poderá ser renovada, uma única vez, por igual período, por ato do Governador do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.