PL PROJETO DE LEI 4998/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.998/2010
Declara de utilidade pública o Projeto Social Vem Viver - Proviver -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Vem Viver - Proviver -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2010.
Walter Tosta
Justificação: O Projeto Social Vem Viver - Proviver -, fundado em 20/9/2003, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivo promover a assistência social, protegendo a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice por meio de programas de atendimento médico-odontológico com profissionais voluntários, e combater a fome e a pobreza, mantendo programa de alimentação alternativo para pessoas carentes e suas famílias, para o qual busca, junto à iniciativa privada, arrecadar alimentos e roupas a serem distribuídos entre os assistidos.
A entidade também promove a integração das pessoas beneficiadas por suas ações no mercado de trabalho, através de cursos profissionalizantes, e trabalha pela divulgação da cultura e do esporte, incentivando as crianças e seus familiares a desenvolver o hábito da leitura.
Pelo exposto, o trabalho da associação é extremamente meritório, e ela merece ser declarada de utilidade pública, o que lhe dará mais condições para desempenhar sua elevada missão. Assim, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Projeto Social Vem Viver - Proviver -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Vem Viver - Proviver -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2010.
Walter Tosta
Justificação: O Projeto Social Vem Viver - Proviver -, fundado em 20/9/2003, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivo promover a assistência social, protegendo a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice por meio de programas de atendimento médico-odontológico com profissionais voluntários, e combater a fome e a pobreza, mantendo programa de alimentação alternativo para pessoas carentes e suas famílias, para o qual busca, junto à iniciativa privada, arrecadar alimentos e roupas a serem distribuídos entre os assistidos.
A entidade também promove a integração das pessoas beneficiadas por suas ações no mercado de trabalho, através de cursos profissionalizantes, e trabalha pela divulgação da cultura e do esporte, incentivando as crianças e seus familiares a desenvolver o hábito da leitura.
Pelo exposto, o trabalho da associação é extremamente meritório, e ela merece ser declarada de utilidade pública, o que lhe dará mais condições para desempenhar sua elevada missão. Assim, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.