PL PROJETO DE LEI 4979/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.979/2010
Declara de utilidade pública a Associação Vila Vicentina de Ilicínea, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vila Vicentina de Ilicínea, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2010.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Vila Vicentina de Ilicínea, fundada em 9/9/47, é uma associação de direito civil privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado, com sede no Estado, na Rua São Vicente, nº 2, Centro, no Município de Ilicínea e foro na Comarca de Boa Esperança.
A Associação Vila Vicentina de Ilicínea tem por finalidades colaborar com as questões ligadas à assistência social, caridade cristã e promoção humana, tais como: assistir e abrigar pessoas idosas; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental; atender e assessorar os beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e os reconhecidamente pobres; assim como outros previstos em seu estatuto.
A Associação, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 1947, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros da diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou conselheiros, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Vila Vicentina de Ilicínea, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vila Vicentina de Ilicínea, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2010.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Vila Vicentina de Ilicínea, fundada em 9/9/47, é uma associação de direito civil privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado, com sede no Estado, na Rua São Vicente, nº 2, Centro, no Município de Ilicínea e foro na Comarca de Boa Esperança.
A Associação Vila Vicentina de Ilicínea tem por finalidades colaborar com as questões ligadas à assistência social, caridade cristã e promoção humana, tais como: assistir e abrigar pessoas idosas; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental; atender e assessorar os beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e os reconhecidamente pobres; assim como outros previstos em seu estatuto.
A Associação, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 1947, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros da diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou conselheiros, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.