PL PROJETO DE LEI 4971/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.971/2010
Declara de utilidade pública a Associação Lambariense de Esportes, com sede no Município de Lambari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Lambariense de Esportes, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2010.
Carlos Mosconi
Justificação: A partir do ano de 1988, com a promulgação da Carta Magna nacional, o Estado brasileiro passou a ter o fomento ao desporto como dever constitucionalmente reconhecido. Além de garantir a proteção às manifestações desportivas, o art. 217 da Constituição Federal, único dispositivo constitucional que dispõe sobre o esporte, garante, ainda, o incentivo do poder público ao lazer, como forma de promoção social.
Vinte anos depois, seguindo os caminhos abertos pela Constituição brasileira, foi criada a Associação Lambariense de Esportes. Sociedade civil com foro e sede no Município de Lambari, a Associação tem duração ilimitada e não possui caráter político, econômico nem religioso. Tem como características a ausência de fins lucrativos, a não remuneração de seus membros e a defesa do esporte, seja como atividade física regular, para promoção da saúde e do bem-estar, seja como integração cidadã, geradora de desenvolvimento social.
Espaço de congregação entre praticantes dos mais diversos esportes, a Associação tem como finalidade a promoção de competições e reuniões, o fornecimento de material e estrutura física para a prática e o estudo do esporte e o desenvolvimento de ações sociais para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. A associação atende tanto aos seus associados quanto aos convidados e aos demais cidadãos, promovendo a amizade e a cidadania e utilizando-se de parcerias, quer com instituições privadas, quer com entidades do setor público.
Considerando a eminente importância do esporte para a saúde e a socialização da juventude, os relevantes benefícios provenientes da atuação da referida Associação e os expressivos serviços prestados por ela à sociedade mineira, espera o signatário deste projeto de lei, que se mostra de acordo com os dispositivos constitucionais e legais competentes, obter a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Lambariense de Esportes, com sede no Município de Lambari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Lambariense de Esportes, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2010.
Carlos Mosconi
Justificação: A partir do ano de 1988, com a promulgação da Carta Magna nacional, o Estado brasileiro passou a ter o fomento ao desporto como dever constitucionalmente reconhecido. Além de garantir a proteção às manifestações desportivas, o art. 217 da Constituição Federal, único dispositivo constitucional que dispõe sobre o esporte, garante, ainda, o incentivo do poder público ao lazer, como forma de promoção social.
Vinte anos depois, seguindo os caminhos abertos pela Constituição brasileira, foi criada a Associação Lambariense de Esportes. Sociedade civil com foro e sede no Município de Lambari, a Associação tem duração ilimitada e não possui caráter político, econômico nem religioso. Tem como características a ausência de fins lucrativos, a não remuneração de seus membros e a defesa do esporte, seja como atividade física regular, para promoção da saúde e do bem-estar, seja como integração cidadã, geradora de desenvolvimento social.
Espaço de congregação entre praticantes dos mais diversos esportes, a Associação tem como finalidade a promoção de competições e reuniões, o fornecimento de material e estrutura física para a prática e o estudo do esporte e o desenvolvimento de ações sociais para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. A associação atende tanto aos seus associados quanto aos convidados e aos demais cidadãos, promovendo a amizade e a cidadania e utilizando-se de parcerias, quer com instituições privadas, quer com entidades do setor público.
Considerando a eminente importância do esporte para a saúde e a socialização da juventude, os relevantes benefícios provenientes da atuação da referida Associação e os expressivos serviços prestados por ela à sociedade mineira, espera o signatário deste projeto de lei, que se mostra de acordo com os dispositivos constitucionais e legais competentes, obter a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.