PL PROJETO DE LEI 4961/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.961/2010
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas - ABN -, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas - ABN -, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2010.
Walter Tosta
Justificação: A Associação Beneficente Boas Novas - ABN -, com sede no Município de Muriaé, fundada em 8/6/2009, é uma entidade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivo promover o bem-estar dos seu associados, lutando pelos seus direitos; criar condições materiais e financeiras para a criação de infraestrutura que permita alcançar seus objetivos com autonomia, independência e segurança; prestar a seus associados assistência médica, social, cultural e profissional. A entidade também promove conferências e desenvolve projetos desportivos, culturais, sociais e assistenciais, criando ainda parceria com veículos de comunicação a fim de promover a integração cultural da comunidade, além de manter casa de passagem para dependentes químicos e de promover o amparo a crianças e adolescentes.
O trabalho da ABN é extremamente meritório, de modo que a entidade é merecedora do título de utilidade pública, que lhe dará mais condições para desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas - ABN -, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas - ABN -, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2010.
Walter Tosta
Justificação: A Associação Beneficente Boas Novas - ABN -, com sede no Município de Muriaé, fundada em 8/6/2009, é uma entidade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivo promover o bem-estar dos seu associados, lutando pelos seus direitos; criar condições materiais e financeiras para a criação de infraestrutura que permita alcançar seus objetivos com autonomia, independência e segurança; prestar a seus associados assistência médica, social, cultural e profissional. A entidade também promove conferências e desenvolve projetos desportivos, culturais, sociais e assistenciais, criando ainda parceria com veículos de comunicação a fim de promover a integração cultural da comunidade, além de manter casa de passagem para dependentes químicos e de promover o amparo a crianças e adolescentes.
O trabalho da ABN é extremamente meritório, de modo que a entidade é merecedora do título de utilidade pública, que lhe dará mais condições para desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.