PL PROJETO DE LEI 4951/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.951/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos - Amabu -, com sede no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos - Amabu -, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos - Amabu -, com sede no Município de Congonhas, tem por finalidade integrar e assistir os moradores das comunidades de Dom Oscar, Barro Preto, Cristo Rei e adjacências, bem como representá- los junto ao poder público, em busca de melhorias para as referidas comunidades.
Sem fins lucrativos e de duração indeterminada, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo fielmente as suas disposições estatutárias e sociais.
Por sua importância e por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, solicito o apoio dos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos - Amabu -, com sede no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos - Amabu -, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos - Amabu -, com sede no Município de Congonhas, tem por finalidade integrar e assistir os moradores das comunidades de Dom Oscar, Barro Preto, Cristo Rei e adjacências, bem como representá- los junto ao poder público, em busca de melhorias para as referidas comunidades.
Sem fins lucrativos e de duração indeterminada, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo fielmente as suas disposições estatutárias e sociais.
Por sua importância e por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, solicito o apoio dos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.