PL PROJETO DE LEI 4938/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.938/2010
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$74.500.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender a:
I – despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais); e
II – outras despesas correntes, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); e
III – do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o FUNFIP, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Parágrafo único - A utilização dos créditos indicados nesta lei estará condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do art. 22 da referida Lei Complementar Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.