PL PROJETO DE LEI 4937/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.937/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol - AMBMS -, com sede no Município de Capitão Eneias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol - AMBMS -, com sede no Município de Capitão Eneias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol, com sede no Município de Capitão Eneias, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e tem por finalidades: estudar os problemas do bairro, procurando atender as necessidades coletivas; atuar junto aos poderes públicos para a solução dos casos de necessidades do bairro; manter contato com outras associações, como as do setor de saúde, do comércio, da indústria e com o povo em geral; promover eventos sociais, recreativos e atividades assistenciais, educacionais e culturais que estiverem a seu alcance .
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol - AMBMS -, com sede no Município de Capitão Eneias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol - AMBMS -, com sede no Município de Capitão Eneias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol, com sede no Município de Capitão Eneias, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e tem por finalidades: estudar os problemas do bairro, procurando atender as necessidades coletivas; atuar junto aos poderes públicos para a solução dos casos de necessidades do bairro; manter contato com outras associações, como as do setor de saúde, do comércio, da indústria e com o povo em geral; promover eventos sociais, recreativos e atividades assistenciais, educacionais e culturais que estiverem a seu alcance .
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.