PL PROJETO DE LEI 4930/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.930/2010
Declara de utilidade pública o Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: O Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol de caráter amador.
Em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, a entidade atende a todos os pressupostos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: O Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol de caráter amador.
Em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, a entidade atende a todos os pressupostos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.