PL PROJETO DE LEI 4930/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.930/2010

Declara de utilidade pública o Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.

Antônio Júlio

Justificação: O Bangu Esporte Clube, com sede no Município de Congonhas, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol de caráter amador.

Em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, a entidade atende a todos os pressupostos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.

Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste importante projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.