PL PROJETO DE LEI 4919/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.919/2010
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$29.295.167,07 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.295.167,07 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos), para atender a:
I - despesas de Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$27.795.167,07 (vinte e sete milhões setecentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos); e
II - outras despesas correntes no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2° - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$13.844.167,07 (treze milhões oitocentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício no valor de R$1.991.000,00 (um milhão novecentos e noventa e um mil reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício no valor de R$1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil reais);
IV - saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
V - anulação de dotação orçamentária própria de custeio no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
VI - anulação de dotação orçamentária própria de pessoal no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único - A utilização dos créditos indicados nesta lei está condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do art. 22 da mesma.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$29.295.167,07 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.295.167,07 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos), para atender a:
I - despesas de Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$27.795.167,07 (vinte e sete milhões setecentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos); e
II - outras despesas correntes no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2° - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$13.844.167,07 (treze milhões oitocentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício no valor de R$1.991.000,00 (um milhão novecentos e noventa e um mil reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício no valor de R$1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil reais);
IV - saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
V - anulação de dotação orçamentária própria de custeio no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
VI - anulação de dotação orçamentária própria de pessoal no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único - A utilização dos créditos indicados nesta lei está condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do art. 22 da mesma.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.