PL PROJETO DE LEI 4915/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.915/2010
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2010.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Guarda Mirim é uma organização que, com o propósito de ajudar a transformar a vida de adolescentes em situação de risco, auxilia-os a se colocarem no mercado de trabalho, por meio de projeto pré-profissionalizante e de complementação educacional.
Com sede no Município de Visconde do Rio Branco, a entidade civil sem fins lucrativos denominada Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco tem caráter assistencial e educativo e tem suas atividades voltadas para o benefício do menor carente.
Assim, a entidade tem como finalidade precípua manter o contigente de guardas mirins recrutados entre jovens carentes de 16 a 18 anos, residentes na referida comunidade, assistindo-os nos aspectos material, intelectual e moral.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que tem como finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2010.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Guarda Mirim é uma organização que, com o propósito de ajudar a transformar a vida de adolescentes em situação de risco, auxilia-os a se colocarem no mercado de trabalho, por meio de projeto pré-profissionalizante e de complementação educacional.
Com sede no Município de Visconde do Rio Branco, a entidade civil sem fins lucrativos denominada Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco tem caráter assistencial e educativo e tem suas atividades voltadas para o benefício do menor carente.
Assim, a entidade tem como finalidade precípua manter o contigente de guardas mirins recrutados entre jovens carentes de 16 a 18 anos, residentes na referida comunidade, assistindo-os nos aspectos material, intelectual e moral.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que tem como finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Visconde do Rio Branco.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.