PL PROJETO DE LEI 4912/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.912/2010
Declara de utilidade pública a Ajuda Fraternal São Roberto, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ajuda Fraternal São Roberto - obra unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2010.
Rômulo Veneroso
Justificação: A Ajuda Fraternal São Roberto, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, cujo estatuto está registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte. A referida entidade tem por objetivo a prática da caridade cristã no campo da assistência social, da promoção humana e da cidadania.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Ajuda Fraternal São Roberto, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ajuda Fraternal São Roberto - obra unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2010.
Rômulo Veneroso
Justificação: A Ajuda Fraternal São Roberto, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, cujo estatuto está registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte. A referida entidade tem por objetivo a prática da caridade cristã no campo da assistência social, da promoção humana e da cidadania.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.