PL PROJETO DE LEI 4876/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.876/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro da Penha, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro da Penha, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro da Penha é entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, destinada a integrar e assistir os moradores da comunidade, bem como a representá-los junto ao poder público, em busca de melhorias para o referido Bairro.
Fundada em 1986, a referida Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo fielmente as suas disposições estatutárias e sociais, e sua diretoria é composta de pessoas de reconhecida idoneidade, não remuneradas pelas atividades desenvolvidas.
Por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública estadual e, considerando o importante trabalho que a entidade realiza em prol dos moradores desse Bairro, solicito o apoio dos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro da Penha, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro da Penha, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro da Penha é entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, destinada a integrar e assistir os moradores da comunidade, bem como a representá-los junto ao poder público, em busca de melhorias para o referido Bairro.
Fundada em 1986, a referida Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo fielmente as suas disposições estatutárias e sociais, e sua diretoria é composta de pessoas de reconhecida idoneidade, não remuneradas pelas atividades desenvolvidas.
Por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública estadual e, considerando o importante trabalho que a entidade realiza em prol dos moradores desse Bairro, solicito o apoio dos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.