PL PROJETO DE LEI 4865/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.865/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2010.
Marcus Pestana
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina, com sede nesse Município, é entidade sem fins lucrativos que tem por escopo a defesa dos interesses desses segmentos junto ao poder público federal, estadual e municipal.
A instituição promove a integração de seus associados na sociedade; participa da construção de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, transporte, educação, lazer, meio ambiente e cultura; conscientiza e orienta seus assistidos sobre os temas de seu interesse e defende as aspirações do idoso em geral, buscando melhorias em sua condição de vida.
Considerando a importância do trabalho realizado pela Associação para a consolidação de uma terceira idade digna, saudável e participativa, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2010.
Marcus Pestana
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina, com sede nesse Município, é entidade sem fins lucrativos que tem por escopo a defesa dos interesses desses segmentos junto ao poder público federal, estadual e municipal.
A instituição promove a integração de seus associados na sociedade; participa da construção de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, transporte, educação, lazer, meio ambiente e cultura; conscientiza e orienta seus assistidos sobre os temas de seu interesse e defende as aspirações do idoso em geral, buscando melhorias em sua condição de vida.
Considerando a importância do trabalho realizado pela Associação para a consolidação de uma terceira idade digna, saudável e participativa, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.