PL PROJETO DE LEI 4846/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.846/2010
Declara de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social - Aias -, com sede no Município de Inhaúma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social - Aias -, com sede no Município de Inhaúma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2010.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação Inhaumense de Ação Social - Aias - , com sede no Município de Inhaúma, é uma sociedade civil, de caráter beneficente, de duração indeterminada. Tem por finalidade congregar habitantes do Município de Inhaúma e demais interessados em atuar, inclusive em parceria com outras entidades congêneres públicas ou privadas, na consolidação de seus objetivos assistenciais e filantrópicos, sem distinção de credo político, de religião, de cor ou de raça.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social - Aias -, com sede no Município de Inhaúma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social - Aias -, com sede no Município de Inhaúma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2010.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação Inhaumense de Ação Social - Aias - , com sede no Município de Inhaúma, é uma sociedade civil, de caráter beneficente, de duração indeterminada. Tem por finalidade congregar habitantes do Município de Inhaúma e demais interessados em atuar, inclusive em parceria com outras entidades congêneres públicas ou privadas, na consolidação de seus objetivos assistenciais e filantrópicos, sem distinção de credo político, de religião, de cor ou de raça.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.