MSG MENSAGEM 484/2010

“MENSAGEM Nº 484/2010*

Belo Horizonte, 22 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que menciona e dá outras providências.

Ressalta-se que há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e acréscimos que o projeto ocasionará, estando a proposta adequada às Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e que contém o Plano Plurianual, bem como aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Planejamento e Gestão.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente projeto de lei.

Aécio Neves, Governador do Estado.

Belo Horizonte, 22 de março de 2010.

Senhor Presidente,

Informo a V. Exa. que o impacto financeiro decorrente do Projeto de Lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que menciona e dá outras providências é de R$1,167 bilhões no exercício de 2010, distribuídos conforme os valores abaixo:

R$443 milhões, no exercício de 2010, correspondentes ao reajuste de 10% do vencimento básico e definição do novo piso remuneratório de R$935,00 para as carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica, somado à instituição de novas tabelas de vencimento básico para as carreiras de Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação Básica e Assistente de Educação;

R$112 milhões, no exercício de 2010, correspondentes ao reajuste de 10% sobre os valores da tabela de vencimento básico de 117 carreiras do Poder Executivo;

R$541 milhões, no exercício de 2010, correspondentes ao reajuste de 15% sobre a remuneração básica dos policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos;

R$16 milhões, no exercício de 2010, correspondentes ao reajuste para servidores da carreira de Médico da FHEMIG.

R$54,8 milhões, no exercício de 2010, correspondentes ao reajuste de 10% para os vencimentos dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DADs e DAIs) e para os cargos integrantes do Quadro do Tesouro Estadual, bem como para a vantagem pessoal atribuída aos apostilados.

Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado.

EXPOSIçãO DE MOTIVOS

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, em regime de urgência, anteprojeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que menciona e dá outras providências.

O reajuste salarial de 10% (dez por cento), previsto no art. 1º do anteprojeto ora apresentado, aplica-se a 121 carreiras do Poder Executivo, pertencentes aos Grupos de Atividades de Educação Básica, Educação Superior, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Seguridade Social, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Transportes e Obras Públicas, Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais e Tributação, Fiscalização e Arrecadação e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças. Propõe-se a aplicação do mesmo percentual de reajuste ao vencimento básico dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, Secretário de Escola e Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.

O art. 2º do anteprojeto concede reajuste de 15% sobre o vencimento básico dos policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança sócio-educativos.

O art. 3º eleva o valor do piso remuneratório dos professores e especialistas em educação do Poder Executivo de R$850,00 para R$935,00, mantendo as regras que asseguram o pagamento da Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério – PCRM –, para que a remuneração dos servidores do magistério alcance, no mínimo, o valor supramencionado.

Propõe-se, nos arts. 4º a 8º, com o objetivo de dar continuidade às medidas para valorização dos profissionais da Educação Básica, a instituição de novas tabelas de vencimento básico para as carreiras de Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Assistente de Educação, Analista Educacional Assistente Administrativo da Polícia Militar e Analista de Gestão da Polícia Militar. Com as medidas propostas, os valores iniciais das tabelas de vencimento básico de todas as carreiras retro mencionadas serão equiparados com os das tabelas das carreiras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, considerando-se, para tal fim, os valores decorrentes do reajuste de que trata o art. 1º do anteprojeto.

O art. 9º do anteprojeto institui novas tabelas salariais para a carreira de Médico da FHEMIG, em decorrência do reajuste de 10% de que trata o art. 1º, somado à incorporação da Gratificação Complementar, que corresponde a 20,7% do valor do vencimento básico dos servidores.

O anteprojeto prevê, ainda, reajuste de 10% para os vencimentos dos cargos do Grupo de direção e Assessoramento da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e para os cargos integrantes do Quadro do Tesouro Estadual, bem como para a vantagem pessoal atribuída aos apostilados.

Todos os reajustes previstos no anteprojeto terão vigência a partir de 1º de maio de 2010 e seus efeitos se estendem aos servidores aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade. Tratam-se de medidas que beneficiam servidores de todas as categorias, promovendo a elevação dos valores das tabelas salariais em proporção condizente com a receita estadual.

Destaco que os valores de impacto financeiro decorrentes dos reajustes propostos foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.