PL PROJETO DE LEI 4834/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.834/2010

Declara de utilidade pública a Associação Projeto Meninas de Dora, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Meninas de Dora, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2010.

André Quintão

Justificação: A Associação Projeto Meninas de Dora, com sede na Rua José Santiago da Silva, nº 144, Bairro Maria Goretti, em Belo Horizonte, é uma instituição beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos e sem caráter religioso. Tem por finalidade o atendimento a crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Atua nas áreas de assistência social, inserção no mercado de trabalho, meio ambiente e formação da cidadania.

O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se formalmente instruído, conforme as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.