MSG MENSAGEM 483/2010
“MENSAGEM Nº 483/2010*
Belo Horizonte, 22 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que reajusta o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O reajuste proposto é escalonado em três etapas, com vigências a contar de maio de 2010, setembro de 2011 e setembro de 2012, com a elevação do subsídio inicial dos membros da Defensoria Pública a R$8.000,00, R$10.000,00 e a R$12.000,00, respectivamente, proporcional para as demais classes da carreira.
Ressalta-se que há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e acréscimos que o projeto ocasionará, estando a proposta adequada às Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e que contém o Plano Plurianual, bem como aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Planejamento e Gestão.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente projeto de lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, de março de 2010.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal e anual decorrente do Projeto de Lei que reajusta o subsídio da carreira de Defensor Público corresponde aos seguintes valores, conforme as datas de vigência especificadas abaixo:
- impacto mensal de R$1.221.856,90 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) e de R$10.996.705,00 (dez milhões novecentos e noventa e seis mil, setecentos e cinco reais) no exercício de 2010, correspondentes à primeira etapa do reajuste, com vigência a partir de 1º de maio de 2010;
- impacto mensal de R$2.158.721,17 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e dezessete centavos) e de R$10.793.605,85 (dez milhões setecentos e noventa e três mil seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) no exercício de 2011, correspondentes à segunda etapa do reajuste, com vigência a partir de 1º de setembro de 2011;
- impacto mensal de R$2.158.245,59 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e de R$10.793.605,85 (dez milhões setecentos e noventa e três mil seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no exercício de 2012, correspondentes à terceira etapa do reajuste, com vigência a partir de 1º de setembro de 2012.
Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores do subsídio da carreira de Defensor Público.
O reajuste proposto é escalonado em três etapas, sendo a primeira implementada em maio de 2010, a segunda em setembro de 2011 e a terceira em setembro de 2012. Na primeira etapa, o valor do subsídio inicial dos membros da Defensoria Pública será elevado de R$6.580,00 para R$8.000,00, com reajuste proporcional para as demais classes da carreira. Na segunda etapa, o valor inicial do subsídio passará a ser de R$10.000,00. E na terceira etapa, o valor inicial do subsídio passará a ser de R$12.000,00. Trata-se de medida que demonstra o reconhecimento do trabalho realizado pelos Defensores Públicos e constitui estímulo para a ampliação e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes das propostas contidas no presente anteprojeto foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 22 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que reajusta o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O reajuste proposto é escalonado em três etapas, com vigências a contar de maio de 2010, setembro de 2011 e setembro de 2012, com a elevação do subsídio inicial dos membros da Defensoria Pública a R$8.000,00, R$10.000,00 e a R$12.000,00, respectivamente, proporcional para as demais classes da carreira.
Ressalta-se que há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e acréscimos que o projeto ocasionará, estando a proposta adequada às Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e que contém o Plano Plurianual, bem como aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Planejamento e Gestão.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente projeto de lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, de março de 2010.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal e anual decorrente do Projeto de Lei que reajusta o subsídio da carreira de Defensor Público corresponde aos seguintes valores, conforme as datas de vigência especificadas abaixo:
- impacto mensal de R$1.221.856,90 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) e de R$10.996.705,00 (dez milhões novecentos e noventa e seis mil, setecentos e cinco reais) no exercício de 2010, correspondentes à primeira etapa do reajuste, com vigência a partir de 1º de maio de 2010;
- impacto mensal de R$2.158.721,17 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e dezessete centavos) e de R$10.793.605,85 (dez milhões setecentos e noventa e três mil seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) no exercício de 2011, correspondentes à segunda etapa do reajuste, com vigência a partir de 1º de setembro de 2011;
- impacto mensal de R$2.158.245,59 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e de R$10.793.605,85 (dez milhões setecentos e noventa e três mil seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no exercício de 2012, correspondentes à terceira etapa do reajuste, com vigência a partir de 1º de setembro de 2012.
Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores do subsídio da carreira de Defensor Público.
O reajuste proposto é escalonado em três etapas, sendo a primeira implementada em maio de 2010, a segunda em setembro de 2011 e a terceira em setembro de 2012. Na primeira etapa, o valor do subsídio inicial dos membros da Defensoria Pública será elevado de R$6.580,00 para R$8.000,00, com reajuste proporcional para as demais classes da carreira. Na segunda etapa, o valor inicial do subsídio passará a ser de R$10.000,00. E na terceira etapa, o valor inicial do subsídio passará a ser de R$12.000,00. Trata-se de medida que demonstra o reconhecimento do trabalho realizado pelos Defensores Públicos e constitui estímulo para a ampliação e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes das propostas contidas no presente anteprojeto foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.