PL PROJETO DE LEI 4820/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.820/2010
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Primeiro de Maio, com sede no Município de Ponte Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Primeiro de Maio, com sede no Município de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
Irani Barbosa
Justificação: O Centro Comunitário Primeiro de Maio presta relevantes serviços de caráter filantrópico e beneficente de natureza social, cultural, recreativa e desportiva, além de desenvolver outras iniciativas destinadas à comunidade residente.
Sendo declarada de utilidade pública, a entidade terá mais facilidade para desenvolver seu trabalho, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto, considerando que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Primeiro de Maio, com sede no Município de Ponte Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Primeiro de Maio, com sede no Município de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
Irani Barbosa
Justificação: O Centro Comunitário Primeiro de Maio presta relevantes serviços de caráter filantrópico e beneficente de natureza social, cultural, recreativa e desportiva, além de desenvolver outras iniciativas destinadas à comunidade residente.
Sendo declarada de utilidade pública, a entidade terá mais facilidade para desenvolver seu trabalho, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto, considerando que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.