MSG MENSAGEM 482/2010
“MENSAGEM Nº 482/2010*
Belo Horizonte, 22 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.752, de 2008, que reajusta os valores da tabela de vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado.
O substitutivo propõe a alteração na data da concessão do reajuste previsto no Projeto original, tendo em vista o decurso de prazo desde a sua apresentação, o que inviabilizou a escala inicialmente planejada.
Prevê ainda a majoração da Gratificação Complementar de Produtividade – GCP, devida aos Procuradores do Estado em efetivo exercício que fizerem jus ao recebimento de honorários de sucumbência, bem como acrescenta parágrafo que estende oitenta por cento dessa gratificação aos integrantes da carreira de Advogado Autárquico, do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, também dos quadros da Advocacia-Geral do Estado.
Ressalta-se que há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e acréscimos que o projeto ocasionará, estando a proposta adequada às Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e que contém o Plano Plurianual, bem como aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Substitutivo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, de março de 2010.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que o impacto financeiro para o exercício de 2010, decorrente de proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 2.752, de 2008, que altera os parâmetros para o cálculo da Gratificação Complementar de Produtividade e contempla reajuste de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2010, sobre os valores das tabelas de vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, corresponde a R$9.339.333,61 (nove milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
Informo que, do valor supracitado, R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais) correspondem a uma estimativa de impacto financeiro decorrente da alteração dos parâmetros para cálculo da Gratificação Complementar de Produtividade, que foi efetuada a partir da análise da média dos honorários advocatícios pagos aos Procuradores do Estado em 2006, 2007 e 2008.
Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.
Belo Horizonte, 22 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.752, de 2008, que reajusta os valores da tabela de vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado.
O substitutivo propõe a alteração na data da concessão do reajuste previsto no Projeto original, tendo em vista o decurso de prazo desde a sua apresentação, o que inviabilizou a escala inicialmente planejada.
Prevê ainda a majoração da Gratificação Complementar de Produtividade – GCP, devida aos Procuradores do Estado em efetivo exercício que fizerem jus ao recebimento de honorários de sucumbência, bem como acrescenta parágrafo que estende oitenta por cento dessa gratificação aos integrantes da carreira de Advogado Autárquico, do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, também dos quadros da Advocacia-Geral do Estado.
Ressalta-se que há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e acréscimos que o projeto ocasionará, estando a proposta adequada às Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e que contém o Plano Plurianual, bem como aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Substitutivo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, de março de 2010.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que o impacto financeiro para o exercício de 2010, decorrente de proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 2.752, de 2008, que altera os parâmetros para o cálculo da Gratificação Complementar de Produtividade e contempla reajuste de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2010, sobre os valores das tabelas de vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, corresponde a R$9.339.333,61 (nove milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
Informo que, do valor supracitado, R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais) correspondem a uma estimativa de impacto financeiro decorrente da alteração dos parâmetros para cálculo da Gratificação Complementar de Produtividade, que foi efetuada a partir da análise da média dos honorários advocatícios pagos aos Procuradores do Estado em 2006, 2007 e 2008.
Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.