PL PROJETO DE LEI 4817/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.817/2010

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento Social - Ascads -, com sede no Município de Santa Luzia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento Social - Ascads -, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.

Walter Tosta

Justificação: A Associação Comunitária do Desenvolvimento Social - Ascads -, com sede no Município de Santa Luzia, fundada em 26/7/99, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivo melhorar a vida de seus associados, defendendo-os e organizando-os. Ela desenvolve programas sociais junto aos idosos, jovens e crianças, distribuindo-lhes, gratuitamente, benefícios alcançados junto a órgãos municipais e federais e à iniciativa privada. A entidade também desenvolve projetos desportivos, culturais, sociais e assistenciais e parcerias com veículos de comunicação a fim de promover a integração cultural da comunidade, além de manter casa de passagem para dependentes químicos e promover o amparo a crianças e adolescentes.

Pelo exposto, o trabalho da Associação é extremamente meritório, habilitando-a a receber o título de utilidade pública, que lhe dará mais condições para desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.