PL PROJETO DE LEI 4810/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.810/2010
Declara de utilidade pública o Instituto Arte em Viver - Inarv -, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Arte em Viver – Inarv -, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
João Leite
Justificação: O Instituto Arte em Viver - Inarv -, com sede no Município de Nova Lima, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 14/10/2007, e que, desde então, vem promovendo a luta intransigente pela melhoria das condições de vida dos carentes de Nova Lima e região, com a realização de ações de caráter assistencial nas áreas da saúde, educação, profissionalização e reabilitação de dependentes químicos.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população carente do Município, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Arte em Viver - Inarv -, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Arte em Viver – Inarv -, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
João Leite
Justificação: O Instituto Arte em Viver - Inarv -, com sede no Município de Nova Lima, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 14/10/2007, e que, desde então, vem promovendo a luta intransigente pela melhoria das condições de vida dos carentes de Nova Lima e região, com a realização de ações de caráter assistencial nas áreas da saúde, educação, profissionalização e reabilitação de dependentes químicos.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população carente do Município, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.