PL PROJETO DE LEI 4795/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.795/2010
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu mantém estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental. Também atende, em caráter excepcional, pessoas ainda não idosas, portadoras de deficiência física ou psicológica, ou com qualquer outra necessidade de amparo humano.
Além disso, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu mantém estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental. Também atende, em caráter excepcional, pessoas ainda não idosas, portadoras de deficiência física ou psicológica, ou com qualquer outra necessidade de amparo humano.
Além disso, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.