PL PROJETO DE LEI 4765/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.765/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Apicultores do Vale do Piranga e Região - Apivapi -, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apicultores do Vale do Piranga e Região - Apivapi -, com sede no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2010.
Padre João
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 21/2/2003, a Apivapi tem por finalidades estimular a produção e o consumo de produtos apícolas por produtores rurais carentes, combatendo a fome e a pobreza, promovendo, assim, melhores condições de saúde de sua família, da maternidade à velhice; proporcionar alternativas de trabalho no campo para toda a família rural, uma vez que algumas atividades apícolas podem ser exercidas por todos os membros da família, homens e mulheres, sejam eles jovens, adultos, idosos ou mesmo portadores de algumas deficiências físicas.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Apicultores do Vale do Piranga e Região - Apivapi -, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apicultores do Vale do Piranga e Região - Apivapi -, com sede no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2010.
Padre João
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 21/2/2003, a Apivapi tem por finalidades estimular a produção e o consumo de produtos apícolas por produtores rurais carentes, combatendo a fome e a pobreza, promovendo, assim, melhores condições de saúde de sua família, da maternidade à velhice; proporcionar alternativas de trabalho no campo para toda a família rural, uma vez que algumas atividades apícolas podem ser exercidas por todos os membros da família, homens e mulheres, sejam eles jovens, adultos, idosos ou mesmo portadores de algumas deficiências físicas.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.