PL PROJETO DE LEI 4748/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.748/2010
Declara de utilidade pública o Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2010.
Carlos Mosconi
Justificação: O Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação civil sem fins lucrativos, de cunho filantrópico e de natureza educacional, cultural e assistencial, em consonância com as diretrizes do Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schoenstatt, instituto de vida consagrada da Igreja Católica.
A associação tem por finalidade promover a educação formal em todos os níveis, como também a educação profissionalizante, além de oferecer cursos, palestras, seminários, treinamentos, qualificação profissional e outros. Utiliza-se da atividade de educação, em todos os níveis e modalidades, como forma de viabilizar a inserção social da população em situação de risco social.
Cabe ao Instituto manter as unidades, filiais, estabelecimentos, obras, projetos e outros que pertencerem à sua estrutura organizacional, bem como manter outros projetos e instituições voltados para a educação, pesquisa, assistência social, cultura e lazer, podendo ainda ampliar sua rede de atendimento dentro das formas permitidas pela lei, inclusive assumindo a responsabilidade por instituições que guardem identidade com seus objetivos, por meio de convênios.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2010.
Carlos Mosconi
Justificação: O Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação civil sem fins lucrativos, de cunho filantrópico e de natureza educacional, cultural e assistencial, em consonância com as diretrizes do Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schoenstatt, instituto de vida consagrada da Igreja Católica.
A associação tem por finalidade promover a educação formal em todos os níveis, como também a educação profissionalizante, além de oferecer cursos, palestras, seminários, treinamentos, qualificação profissional e outros. Utiliza-se da atividade de educação, em todos os níveis e modalidades, como forma de viabilizar a inserção social da população em situação de risco social.
Cabe ao Instituto manter as unidades, filiais, estabelecimentos, obras, projetos e outros que pertencerem à sua estrutura organizacional, bem como manter outros projetos e instituições voltados para a educação, pesquisa, assistência social, cultura e lazer, podendo ainda ampliar sua rede de atendimento dentro das formas permitidas pela lei, inclusive assumindo a responsabilidade por instituições que guardem identidade com seus objetivos, por meio de convênios.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.