PL PROJETO DE LEI 4731/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.731/2010
Declara de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2010.
José Henrique
Justificação: A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - se encontra em contínuo e regular funcionamento desde abril de 1952.
A CNEC tem por finalidade oferecer serviços educacionais e não seriados, formais e não formais, avulsos, em todos os níveis e modalidades de ensino, para crianças, jovens e adultos, e promover, coordenar e executar ações, projetos e programas de assistência social, preservação do meio ambiente e incentivo ao turismo, entre outros.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2010.
José Henrique
Justificação: A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - se encontra em contínuo e regular funcionamento desde abril de 1952.
A CNEC tem por finalidade oferecer serviços educacionais e não seriados, formais e não formais, avulsos, em todos os níveis e modalidades de ensino, para crianças, jovens e adultos, e promover, coordenar e executar ações, projetos e programas de assistência social, preservação do meio ambiente e incentivo ao turismo, entre outros.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.