PL PROJETO DE LEI 4728/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.728/2010
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1o - Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2010.
Marcus Pestana
Justificação: O vocábulo “antigomobilismo” é neologismo incorporado informalmente à língua portuguesa e significa, no sentido estrito, a prática da restauração de antigos carros usados.
O termo remete também ao reparo de maquinários antigos, ainda que desvinculados da composição dos veículos, e até mesmo ao ato de colecionar miniaturas, desde uma peça de motor até um chaveiro representando um carro raro, de tempos remotos ou não. Nesse sentido, tal “hobby” está ao alcance de todos e pode ser suportado pelo mais exíguo orçamento doméstico.
A prática do antigomobilismo está, por outro lado, associada à preocupação de preservar a história por meio do conhecimento acerca dos veículos das diversas épocas, identificando-os com as personalidades a que serviram. Nessa relação homem e máquina, o primeiro empresta ao segundo a sua significação histórica. Isso se aplica nitidamente aos veículos oficiais dos Presidentes Getúlio Vargas e José Sarney, os quais, restaurados e expostos ao público, adquirem o peso histórico dos ex-proprietários, por meio da sua biografia e, sobretudo, dos momentos importantes da política nacional.
Atualmente, com mais de 10 mil praticantes identificados, ele se torna um movimento com possibilidades cada vez maiores de contribuir para a preservação da memória do povo brasileiro e o resgate do seu passado.
Em vista do exposto, depreendemos que a criação do Dia do Antigomobilista tem por objetivo difundir a cultura do antigomobilismo e o papel que desempenha para a cultura de nossa gente.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1o - Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2010.
Marcus Pestana
Justificação: O vocábulo “antigomobilismo” é neologismo incorporado informalmente à língua portuguesa e significa, no sentido estrito, a prática da restauração de antigos carros usados.
O termo remete também ao reparo de maquinários antigos, ainda que desvinculados da composição dos veículos, e até mesmo ao ato de colecionar miniaturas, desde uma peça de motor até um chaveiro representando um carro raro, de tempos remotos ou não. Nesse sentido, tal “hobby” está ao alcance de todos e pode ser suportado pelo mais exíguo orçamento doméstico.
A prática do antigomobilismo está, por outro lado, associada à preocupação de preservar a história por meio do conhecimento acerca dos veículos das diversas épocas, identificando-os com as personalidades a que serviram. Nessa relação homem e máquina, o primeiro empresta ao segundo a sua significação histórica. Isso se aplica nitidamente aos veículos oficiais dos Presidentes Getúlio Vargas e José Sarney, os quais, restaurados e expostos ao público, adquirem o peso histórico dos ex-proprietários, por meio da sua biografia e, sobretudo, dos momentos importantes da política nacional.
Atualmente, com mais de 10 mil praticantes identificados, ele se torna um movimento com possibilidades cada vez maiores de contribuir para a preservação da memória do povo brasileiro e o resgate do seu passado.
Em vista do exposto, depreendemos que a criação do Dia do Antigomobilista tem por objetivo difundir a cultura do antigomobilismo e o papel que desempenha para a cultura de nossa gente.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.