PL PROJETO DE LEI 4723/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.723/2010
Declara de utilidade pública a Associação Piranguçuense de Artesanato - Apa -, com sede no Município de Piranguçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Piranguçuense de Artesanato - APA -, com sede no Município de Piranguçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2010.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Piranguçuense de Artesanato - APA -, com sede no Município de Piranguçu, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2008.
A entidade tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da produção artesanal do Município de Piranguçu, promovendo a integração de seus associados; realizar eventos culturais, ambientais, desportivos e sociais. A entidade é de suma importância por estabelecer parcerias voltadas aos artesãos da região.
Pretende-se, com este projeto de lei, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais. Tendo em vista que a entidade atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Piranguçuense de Artesanato - Apa -, com sede no Município de Piranguçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Piranguçuense de Artesanato - APA -, com sede no Município de Piranguçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2010.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Piranguçuense de Artesanato - APA -, com sede no Município de Piranguçu, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2008.
A entidade tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da produção artesanal do Município de Piranguçu, promovendo a integração de seus associados; realizar eventos culturais, ambientais, desportivos e sociais. A entidade é de suma importância por estabelecer parcerias voltadas aos artesãos da região.
Pretende-se, com este projeto de lei, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais. Tendo em vista que a entidade atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.