MSG MENSAGEM 472/2010

“MENSAGEM Nº 472/2010*

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador,

Encaminho a Vossa Excelência anteprojeto de lei que altera a Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O anteprojeto de lei em questão propõe a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Núcleo Gestor da Cidade Administrativa e das Coordenadorias de Inovação e Otimização e de Operação a ele subordinadas, assim como dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas necessários para provê-lo.

Ressalto que o acréscimo de despesas com a folha de pagamento do Estado está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para o anteprojeto de lei em apreço, que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.