PL PROJETO DE LEI 4719/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.719/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campanário o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campanário imóvel com área de 10.000m², situado na Rua Alto da Matriz, 579, naquele Município, registrado sob o nº 19.058, Livro 3-S, fls. 171, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campanário o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campanário imóvel com área de 10.000m², situado na Rua Alto da Matriz, 579, naquele Município, registrado sob o nº 19.058, Livro 3-S, fls. 171, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.