PL PROJETO DE LEI 4708/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.708/2010
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Maestro Francisco José Pires Guimarães, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Maestro Francisco José Pires Guimarães, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2010.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Associação Cultural Maestro Francisco José Pires Guimarães, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado. Seus estatutos estão registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte. Tem por objetivo difundir a arte musical por meio da execução de instrumentos de sopro e percussão.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares à aprovação deste nosso projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Maestro Francisco José Pires Guimarães, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Maestro Francisco José Pires Guimarães, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2010.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Associação Cultural Maestro Francisco José Pires Guimarães, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado. Seus estatutos estão registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte. Tem por objetivo difundir a arte musical por meio da execução de instrumentos de sopro e percussão.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares à aprovação deste nosso projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.