PL PROJETO DE LEI 4673/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.673/2010
Declara de utilidade pública a Entidade Social Mestra Titide - ESMT -, com sede no Município de São João Evangelista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais declara de utilidade pública a Entidade Social Mestra Titide - ESMT -, com sede no Município de São João Evangelista.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2010.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Entidade Social Mestra Titide - ESMT -, com sede no Município de São João Evangelista, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, de caracteres educacional, cultural, assistencial, entre outros fins não lucrativos. Seus estatutos estão registrados no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de São João Evangelista.
Tem por finalidade primordial contribuir para a melhoria de vida de seus associados, manter a creche Casa dos Pequeninos, promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família , entre outras atribuições.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Entidade Social Mestra Titide - ESMT -, com sede no Município de São João Evangelista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais declara de utilidade pública a Entidade Social Mestra Titide - ESMT -, com sede no Município de São João Evangelista.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2010.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Entidade Social Mestra Titide - ESMT -, com sede no Município de São João Evangelista, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, de caracteres educacional, cultural, assistencial, entre outros fins não lucrativos. Seus estatutos estão registrados no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de São João Evangelista.
Tem por finalidade primordial contribuir para a melhoria de vida de seus associados, manter a creche Casa dos Pequeninos, promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família , entre outras atribuições.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.