PL PROJETO DE LEI 4671/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.671/2010

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.568, de 9 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica, e dá outra providência.

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.568, de 9 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se ao atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas da Resolução Conjunta nº 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006, e ao uso em políticas sociais, na promoção da saúde e habitação.”

Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 18.568, de 2009, reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação de uso em políticas sociais, na promoção da saúde e habitação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.