PL PROJETO DE LEI 4669/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.669/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Joaquim imóvel com área de 7.175m², situado na Rua da Conceição, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 596, no Livro 3, a fls. 236, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será utilizado para funcionamento de um campo de futebol.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.