PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4662/2010

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 4.662/2010

Revoga o art. 24 do Decreto nº 44.035, de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas e altera o Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° - Fica revogado o art. 24 do Decreto nº 44.035, de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas e altera o Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de junho de 2010.

Paulo Guedes

Justificação: O art. 24 do Decreto nº 44.035, de 2005, que atribui ao DER-MG, à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, à Secretaria de Estado de Defesa Social, à Secretaria de Estado de Fazenda, à Secretaria de Estado de Turismo e a qualquer outro órgão ou entidade estadual competente a fiscalização e a aplicação das sanções cabíveis ao proprietário de veículo de aluguel licenciado pelo poder público municipal - táxi - que realizar transporte intermunicipal de passageiros, tem produzido um efeito bem diferente do que se espera do Estado, ao regulamentar a prestação de um serviço voltado para o interesse público.

O excesso de multas e proibições que cercam os serviços de táxi, proibidos de transitar de um Município ao outro, trazem incontáveis prejuízos para a população que necessita, muitas vezes em caráter de urgência, de se deslocar entre cidades que, apesar de próximas, não contam com um transporte público regular. Seja em busca de assistência de saúde, seja de serviços bancários, seja de atendimento em órgãos públicos, a realidade regional do Estado exige um deslocamento da população que é contrária ao disposto no referido art. 24 do Decreto nº 44.035, o qual, por isso, deve ser imediatamente revogado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.