PL PROJETO DE LEI 4656/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.656/2010
Declara de utilidade pública o Instituto Adil Pimenta de Souza - Iaps -, com sede no Município de São João Nepomuceno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Adil Pimenta de Souza - Iaps -, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: O Instituto Adil Pimenta de Souza é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em março de 2009, no Município de São João Nepomuceno. Tem por finalidade estatuária a promoção de atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
O Instituto se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São João Nepomuceno, sob o nº 522 do Livro A, a fls. 1. Conforme atesta a Prefeita Municipal, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas.
Assim sendo, solicito dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Adil Pimenta de Souza - Iaps -, com sede no Município de São João Nepomuceno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Adil Pimenta de Souza - Iaps -, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: O Instituto Adil Pimenta de Souza é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em março de 2009, no Município de São João Nepomuceno. Tem por finalidade estatuária a promoção de atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
O Instituto se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São João Nepomuceno, sob o nº 522 do Livro A, a fls. 1. Conforme atesta a Prefeita Municipal, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas.
Assim sendo, solicito dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.