PL PROJETO DE LEI 4642/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.642/2010
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$12.088.948,26, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.088.948,26 (doze milhões oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), para atender a:
I - despesas de custeio, no valor de R$6.633.454,11 (seis milhões seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos); e
II - despesas de investimento, no valor de R$5.455.494,15 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do Convênio nº 00006/2006, firmado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, incluindo o aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas, inclusive, ao controle do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, no valor de R$1.719.101,44 (um milhão setecentos e dezenove mil cento e um reais e quarenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$440.757,62 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$129.089,20 (cento e vinte e nove mil e oitenta e nove reais e vinte centavos); e
IV - da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda, no valor de R$9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$12.088.948,26, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.088.948,26 (doze milhões oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), para atender a:
I - despesas de custeio, no valor de R$6.633.454,11 (seis milhões seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos); e
II - despesas de investimento, no valor de R$5.455.494,15 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do Convênio nº 00006/2006, firmado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, incluindo o aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas, inclusive, ao controle do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, no valor de R$1.719.101,44 (um milhão setecentos e dezenove mil cento e um reais e quarenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$440.757,62 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$129.089,20 (cento e vinte e nove mil e oitenta e nove reais e vinte centavos); e
IV - da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda, no valor de R$9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.