PL PROJETO DE LEI 4626/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.626/2010
Declara de utilidade pública a Associação Cavaleiros da Cultura, com sede no Município de Rio Novo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros da Cultura, com sede no Município de Rio Novo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: A Associação Cavaleiros da Cultura é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2008, no Município de Rio Novo. Tem como objetivos principais: divulgar, valorizar e difundir costumes populares regionais, mantendo-os vivos na cultura nacional; prestar serviços de utilidade pública auxiliando outras entidades e entes públicos na divulgação de assuntos relacionados à cultura e à educação; promover atividades artísticas; e defender e buscar a valorização do patrimônio cultural.
A entidade encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Rio Novo, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas, conforme atestado emitido pela prefeitura do Município.
Assim sendo, solicito dos nobres pares, a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cavaleiros da Cultura, com sede no Município de Rio Novo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros da Cultura, com sede no Município de Rio Novo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: A Associação Cavaleiros da Cultura é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2008, no Município de Rio Novo. Tem como objetivos principais: divulgar, valorizar e difundir costumes populares regionais, mantendo-os vivos na cultura nacional; prestar serviços de utilidade pública auxiliando outras entidades e entes públicos na divulgação de assuntos relacionados à cultura e à educação; promover atividades artísticas; e defender e buscar a valorização do patrimônio cultural.
A entidade encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Rio Novo, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas, conforme atestado emitido pela prefeitura do Município.
Assim sendo, solicito dos nobres pares, a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.