PL PROJETO DE LEI 4580/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.580/2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Prata, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Prata, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2010.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação Comunitária da Prata, com sede no Município de Prata, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por escopo congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais e econômicas das comunidades em que atua.
Com esse propósito, presta serviços que contribuem para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias; estimula as iniciativas comunitárias; orienta sobre os cuidados necessários à manutenção salutar do meio ambiente; ajuda na abertura de poços artesianos e em campanhas contra doenças transmissíveis e infectocontagiosas.
Considerando que o trabalho realizado pela Associação Comunitária da Prata contribui para o pleno exercício da cidadania de seus assistidos, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Prata, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Prata, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2010.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação Comunitária da Prata, com sede no Município de Prata, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por escopo congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais e econômicas das comunidades em que atua.
Com esse propósito, presta serviços que contribuem para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias; estimula as iniciativas comunitárias; orienta sobre os cuidados necessários à manutenção salutar do meio ambiente; ajuda na abertura de poços artesianos e em campanhas contra doenças transmissíveis e infectocontagiosas.
Considerando que o trabalho realizado pela Associação Comunitária da Prata contribui para o pleno exercício da cidadania de seus assistidos, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.