PL PROJETO DE LEI 4577/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.577/2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Comunidade Varginha, com sede no Município de Buritizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Comunidade Varginha, com sede no Município de Buritizeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2010.
Almir Paraca
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores da Comunidade Varginha, com sede no Município de Buritizeiro, originou-se do movimento espontâneo de seus moradores, consubstanciando-se em entidade civil sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento comunitário por meio da realização de obras e melhoramentos.
Ademais, a instituição promove a integração dos habitantes da comunidade, proporcionando uma convivência harmônica e solidária; realiza atividades culturais e desportivas; presta assistência aos mais necessitados; e apoia outras instituições filantrópicas.
Tendo em vista o importante trabalho realizado pela entidade, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Comunidade Varginha, com sede no Município de Buritizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Comunidade Varginha, com sede no Município de Buritizeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2010.
Almir Paraca
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores da Comunidade Varginha, com sede no Município de Buritizeiro, originou-se do movimento espontâneo de seus moradores, consubstanciando-se em entidade civil sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento comunitário por meio da realização de obras e melhoramentos.
Ademais, a instituição promove a integração dos habitantes da comunidade, proporcionando uma convivência harmônica e solidária; realiza atividades culturais e desportivas; presta assistência aos mais necessitados; e apoia outras instituições filantrópicas.
Tendo em vista o importante trabalho realizado pela entidade, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.