PL PROJETO DE LEI 4574/2010
PROJETO DE LEI N° 4.574/2010
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2° - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2010.
Dimas Fabiano
Justificação: O Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como finalidade promover programas ocupacionais adequados aos interesses dos associados, tais como artesanato, pintura, música, canto coral, bailes, concertos, audições, apresentação de filmes e peças teatrais e campanhas beneficentes que venham exigir uma participação maior na vida social, prestação de serviços gratuitos à comunidade e enriquecimento da efetividade e sensibilidade pessoal.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2° - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2010.
Dimas Fabiano
Justificação: O Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como finalidade promover programas ocupacionais adequados aos interesses dos associados, tais como artesanato, pintura, música, canto coral, bailes, concertos, audições, apresentação de filmes e peças teatrais e campanhas beneficentes que venham exigir uma participação maior na vida social, prestação de serviços gratuitos à comunidade e enriquecimento da efetividade e sensibilidade pessoal.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.