PL PROJETO DE LEI 4552/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.552/2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Salto da Divisa, com sede no Município de Salto da Divisa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Salto da Divisa, com sede no Município de Salto da Divisa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de maio de 2010.

Leonardo Moreira

Justificação: A Associação dos Pescadores de Salto da Divisa, com sede no Município de Salto da Divisa, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa a promover a melhoria da qualidade de vida dos pescadores e associados, entre outros objetivos.

A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.

O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida Associação encontra-se legalmente amparada, obedecendo às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.