PL PROJETO DE LEI 4550/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.550/2010
Declara de utilidade pública a Associação Estrela Guia, com sede no Município de Barão de Cocais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Estrela Guia, com sede no Município de Barão de Cocais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2010.
Padre João
Justificação: A Associação Estrela Guia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 6/8/2008, tem por finalidade criar um projeto comunitário que busque atender às crianças, aos jovens, aos pais e aos idosos dos Bairros São José, Garcia I, Garcia II, Nacional, Progresso, Varginha I, Varginha II e Dois Irmãos; criar condições para o desenvolvimento da comunidade por meio de iniciativa que gere o bem comum; melhorar a qualidade de vida dos moradores e ser uma organização modelo na promoção humana.
O processo objetivando a utilidade pública se encontra legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Estrela Guia, com sede no Município de Barão de Cocais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Estrela Guia, com sede no Município de Barão de Cocais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2010.
Padre João
Justificação: A Associação Estrela Guia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 6/8/2008, tem por finalidade criar um projeto comunitário que busque atender às crianças, aos jovens, aos pais e aos idosos dos Bairros São José, Garcia I, Garcia II, Nacional, Progresso, Varginha I, Varginha II e Dois Irmãos; criar condições para o desenvolvimento da comunidade por meio de iniciativa que gere o bem comum; melhorar a qualidade de vida dos moradores e ser uma organização modelo na promoção humana.
O processo objetivando a utilidade pública se encontra legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.