PL PROJETO DE LEI 4540/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.540/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre e Almécega, com sede no Município de Frutal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre e Almécega, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre e Almécega é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede no Município de Frutal. Fundada em 2004, a entidade tem por finalidade assistir as comunidades que representa, prestando-lhes serviços que contribuam para o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias e bem-estar dos associados.
Tendo em vista o importante trabalho que a Associação realiza e o atendimento a todas as exigências listadas na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre e Almécega, com sede no Município de Frutal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre e Almécega, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre e Almécega é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede no Município de Frutal. Fundada em 2004, a entidade tem por finalidade assistir as comunidades que representa, prestando-lhes serviços que contribuam para o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias e bem-estar dos associados.
Tendo em vista o importante trabalho que a Associação realiza e o atendimento a todas as exigências listadas na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.