PL PROJETO DE LEI 4530/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.530/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Jardinésia, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Jardinésia, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2010.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação de Moradores do Distrito de Jardinésia, com sede no Município de Prata, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais e econômicas dos moradores de Jardinésia.
Com esse propósito, a entidade reúne recursos materiais e humanos para executar programas que fomentem o desenvolvimento local; presta serviços que contribuam para o incentivo e a racionalização da produção de artesanato; assegura os cuidados necessários à manutenção salutar do meio ambiente; promove campanhas de esclarecimento e conscientização da população para a prevenção de doenças transmissíveis e infectocontagiosas; organiza cursos profissionalizantes e de primeiros socorros; realiza atividades esportivas e culturais, com prioridade para as categorias infantil e juvenil.
Considerando o valoroso trabalho realizado pela entidade, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Jardinésia, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Jardinésia, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2010.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação de Moradores do Distrito de Jardinésia, com sede no Município de Prata, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais e econômicas dos moradores de Jardinésia.
Com esse propósito, a entidade reúne recursos materiais e humanos para executar programas que fomentem o desenvolvimento local; presta serviços que contribuam para o incentivo e a racionalização da produção de artesanato; assegura os cuidados necessários à manutenção salutar do meio ambiente; promove campanhas de esclarecimento e conscientização da população para a prevenção de doenças transmissíveis e infectocontagiosas; organiza cursos profissionalizantes e de primeiros socorros; realiza atividades esportivas e culturais, com prioridade para as categorias infantil e juvenil.
Considerando o valoroso trabalho realizado pela entidade, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.