PL PROJETO DE LEI 4511/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.511/2010
Declara de utilidade pública a Associação Gospa Mira, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Gospa Mira, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2010.
Maria Tereza Lara
Justificação: A Associação Gospa Mira, com sede no Município de Belo Horizonte, tem como atividades: promover ações e prestar serviços gratuitamente de atenção às necessidades da criança, do jovem e da família; participar, criar programa de rádio e televisão, elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança e do jovem, visando sua aplicação prática em larga escala; contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universidade e a qualidade da atenção à criança e ao jovem e a proteção à sua família na perspectiva de concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano e social. É um trabalho de grande alcance social que merece ser reconhecida como entidade de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Gospa Mira, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Gospa Mira, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2010.
Maria Tereza Lara
Justificação: A Associação Gospa Mira, com sede no Município de Belo Horizonte, tem como atividades: promover ações e prestar serviços gratuitamente de atenção às necessidades da criança, do jovem e da família; participar, criar programa de rádio e televisão, elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança e do jovem, visando sua aplicação prática em larga escala; contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universidade e a qualidade da atenção à criança e ao jovem e a proteção à sua família na perspectiva de concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano e social. É um trabalho de grande alcance social que merece ser reconhecida como entidade de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.