PL PROJETO DE LEI 4472/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.472/2010
Declara de utilidade pública a Associação União Fraterna Ensinamentos de Jesus, com sede no Município de Patrocínio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação União Fraterna Ensinamentos de Jesus, com sede no Município de Patrocínio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2010.
Deiró Marra
Justificação: A Associação União Fraterna Ensinamentos de Jesus, com sede no Município de Patrocínio, é uma associação civil, de caráter beneficente, em funcionamento há mais de um ano e sem quaisquer fins econômico-financeiros. A sua Diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
A Associação tem como objetivo amparar a infância, os mais necessitados e os idosos, procurando proporcionar-lhes abrigo, recreação, educação, assistência médica e social. Seu plano de trabalho envolve confecção de enxovais para recém-nascidos carentes, distribuição dos enxovais às futuras mães de recém- nascidos carentes e ainda distribuição de sopa todas as quinta- feiras, feita por voluntárias, com ingredientes doados por sacolões de verduras e açougues de Patrocínio, com a supervisão de uma nutricionista voluntária, distribuição de cestas básicas a famílias carentes, cujas reais necessidades são comprovadas através de sindicâncias e consultas à Secretaria Municipal de Ação Social, distribuição de roupas e calçados usados a pessoas sem recursos financeiros.
Constituída em 30/3/2009, é notório o sucesso da instituição no auxílio à população mais carente.
A documentação apresentada encontra-se de acordo com o que estabelece a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com vistas a sua declaração de utilidade pública. Assim, peço o costumeiro apoio dos nobres colegas à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação União Fraterna Ensinamentos de Jesus, com sede no Município de Patrocínio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação União Fraterna Ensinamentos de Jesus, com sede no Município de Patrocínio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2010.
Deiró Marra
Justificação: A Associação União Fraterna Ensinamentos de Jesus, com sede no Município de Patrocínio, é uma associação civil, de caráter beneficente, em funcionamento há mais de um ano e sem quaisquer fins econômico-financeiros. A sua Diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
A Associação tem como objetivo amparar a infância, os mais necessitados e os idosos, procurando proporcionar-lhes abrigo, recreação, educação, assistência médica e social. Seu plano de trabalho envolve confecção de enxovais para recém-nascidos carentes, distribuição dos enxovais às futuras mães de recém- nascidos carentes e ainda distribuição de sopa todas as quinta- feiras, feita por voluntárias, com ingredientes doados por sacolões de verduras e açougues de Patrocínio, com a supervisão de uma nutricionista voluntária, distribuição de cestas básicas a famílias carentes, cujas reais necessidades são comprovadas através de sindicâncias e consultas à Secretaria Municipal de Ação Social, distribuição de roupas e calçados usados a pessoas sem recursos financeiros.
Constituída em 30/3/2009, é notório o sucesso da instituição no auxílio à população mais carente.
A documentação apresentada encontra-se de acordo com o que estabelece a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com vistas a sua declaração de utilidade pública. Assim, peço o costumeiro apoio dos nobres colegas à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.